Utilizar a IA com transparência e responsabilidade.
As regras relevantes para as funções de IA do TicketBuddy, quando o conteúdo deve ser identificado ou revisto e como tornamos a utilização rastreável.
Versão da informação
2026-07-31
Artigo 4.º aplicável desde
2 de fevereiro de 2025
Artigo 50.º aplicável a partir de
2 de agosto de 2026
As disposições mais relevantes para o TicketBuddy
O TicketBuddy ajuda organizadores a criar imagens e textos. A distribuição de funções, a literacia em IA e as regras de transparência para sistemas generativos são especialmente relevantes.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Regulamento abrange, entre outros, prestadores que colocam sistemas de IA no mercado da UE ou os colocam em serviço e responsáveis pela implantação estabelecidos na UE. A utilização estritamente pessoal e não profissional está excluída.
Artigo 3.º, pontos 3, 4, 56 e 60
Prestador, responsável pela implantação, literacia e falsificação profunda
As obrigações diferem entre o prestador do sistema e quem o utiliza profissionalmente sob a sua autoridade. Uma falsificação profunda é conteúdo de imagem, áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA que se assemelha a pessoas, objetos, lugares, entidades ou eventos existentes e pode parecer falsamente autêntico.
Artigo 4.º
Literacia suficiente em IA
Prestadores e responsáveis pela implantação devem tomar medidas, na medida do possível, para assegurar literacia suficiente em IA do pessoal e de outras pessoas que atuem por sua conta, considerando conhecimento, experiência, formação, contexto e grupos afetados.
Artigo 50.º, n.º 1
Interação direta com IA
As pessoas que interagem diretamente com um sistema de IA devem, em princípio, ser informadas, salvo se isso já for óbvio para uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida.
Artigo 50.º, n.º 2
Marcação legível por máquina
Prestadores de sistemas que geram texto, imagem, áudio ou vídeo sintético devem marcar os resultados em formato legível por máquina e torná-los detetáveis como artificiais ou manipulados. A solução deve ser tão eficaz, interoperável, robusta e fiável quanto tecnicamente possível.
Artigo 50.º, n.os 4 a 6
Falsificações profundas, textos e acessibilidade
Os responsáveis pela implantação devem divulgar falsificações profundas. Textos de IA devem ser divulgados quando publicados para informar o público sobre matérias de interesse público. A obrigação não se aplica após revisão humana ou controlo editorial quando uma pessoa assume a responsabilidade editorial. A informação deve ser clara, distinguível, acessível e prestada até à primeira exposição.
Artigo 99.º, n.os 4 e 6
Sanções
O incumprimento do artigo 50.º pode enquadrar-se em coimas até 15 milhões de euros ou 3 % do volume de negócios anual mundial. Aplicam-se as regras de cálculo e proporcionalidade do artigo 99.º, incluindo para PME; a autoridade competente decide caso a caso.
Artigo 113.º
Datas de aplicação
O Regulamento aplica-se, em geral, a partir de 2 de agosto de 2026. Os capítulos I e II, incluindo o artigo 4.º sobre literacia em IA, aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. O artigo 50.º aplica-se a partir de 2 de agosto de 2026.
Informação, identificação e prova
As seguintes medidas constituem um padrão prudente do TicketBuddy. Aplicam-se apenas quando uma pessoa utiliza efetivamente uma função de IA.
01
Aviso pessoal e versionado
Cada utilizador administrador recebe a informação em vigor antes da primeira utilização de IA e novamente após uma atualização material.
02
Apenas após utilização real de IA
Etiquetas, confirmações de revisão e dados de auditoria de IA não são associados a conteúdos criados manualmente. A proveniência de cada conteúdo permanece inequívoca.
03
Marcação visível e técnica de imagens de IA
Por precaução, imagens geradas por IA recebem um rótulo europeu visível e informação de proveniência legível por máquina. Textos alternativos e descrições acessíveis também indicam a origem de IA.
04
Revisão editorial de textos de IA
Antes de publicar um texto de IA relevante, o utilizador confirma a sua revisão. Para notícias e outros textos de interesse público, a revisão e uma responsabilidade editorial clara refletem a exceção do artigo 50.º, n.º 4. O TicketBuddy aplica-a também a e-mails e textos SEO como medida de qualidade.
05
Rasto de auditoria verificável
São registados, no mínimo, versão da política, idioma, data e hora e identidade de cada tomada de conhecimento. Os registos do conteúdo incluem ainda utilização de IA, decisão de revisão e pessoa responsável.
06
Claro e acessível
Os avisos são compreensíveis, distinguíveis e apresentados até à primeira interação relevante. Os leitores de ecrã recebem uma indicação inequívoca da origem de IA.
O que significa a confirmação
A confirmação demonstra que o utilizador foi informado e tomou conhecimento das regras. Não lhe transfere responsabilidade legal, não substitui formação ou avaliação individual e não liberta o TicketBuddy ou o organizador das suas próprias obrigações.
Nem todo o resultado de IA tem a mesma obrigação
Nem toda a imagem de IA é juridicamente uma falsificação profunda. Ainda assim, o TicketBuddy identifica por precaução todas as imagens integralmente geradas por IA, pois nem sempre é possível prever o contexto posterior e uma possível semelhança com motivos reais.
Nem todo o texto de IA tem de ser identificado publicamente ao abrigo do artigo 50.º, n.º 4. A regra refere-se a textos publicados para informar o público sobre matérias de interesse público. A revisão humana ou o controlo editorial, juntamente com responsabilidade editorial clara, podem afastar a obrigação de divulgação.
As funções habituais do TicketBuddy para criação de imagens e textos são aqui descritas como assistência generativa, não como utilização de risco elevado. Se um organizador alterar a finalidade ou o contexto, por exemplo para decisões laborais, categorização biométrica ou outro domínio do anexo III, é necessária uma avaliação jurídica separada.
Regulamento e orientações da UE
O texto oficial continua a ser a referência. As orientações da Comissão explicam o artigo 50.º; o Código de Conduta é voluntário e não substitui o Regulamento.
Vamos perceber se o TicketBuddy se adapta à sua bilheteira.
Descreva-nos brevemente o seu projeto. Entraremos em contacto pessoalmente para definirmos juntos o melhor ponto de partida.
Útil para a primeira conversa
- 01Que eventos ou bilhetes quer vender?
- 02Como organiza hoje a venda, a gestão e o controlo de entradas?
- 03Quando quer arrancar com a sua própria loja de bilhetes?